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UBATUBA: TRIBUNAL DE CONTAS SUSPENDE LICITAÇÃO PARA SERVIÇOS DE IMPRESSÃO

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 22/2025 da Prefeitura de Ubatuba. A concorrência visava contratar serviços de impressão no valor estimado de R$ 1.019.022,10.

A medida, de caráter cautelar, foi assinada pelo conselheiro Dimas Ramalho após representação da empresa Ackros Assessoria e Serviços Administrativos – EIRELI. A empresa questiona itens do edital nº 42/2025, vinculado ao processo administrativo nº 3096/2025.

Entre os pontos citados, estão exigências técnicas que, segundo a denúncia, limitam a concorrência. A especificação de resolução óptica e gramatura de papel, por exemplo, beneficiaria apenas modelos de um fabricante: a Epson.

O TCE também apontou exigência indevida de certidões negativas de recuperação judicial e extrajudicial, o que contraria entendimento da Corte com base na nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). Outro ponto de atenção é a falta de definição das parcelas de maior relevância na comprovação de qualificação técnica.

A administração municipal tem dez dias úteis para apresentar justificativas técnicas e jurídicas adotadas na fase preparatória da licitação, além de comprovar a atuação dos órgãos de controle interno e assessoria jurídica.

Enquanto durar a suspensão, a Comissão de Licitação está impedida de praticar atos relacionados ao certame. O descumprimento da decisão poderá resultar em sanções previstas na Lei Complementar nº 709/1993 e no Regimento Interno do TCE.

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