Ministério Público recomendou que Prefeitura cumpra convênio e providencie veículo adequado ao Corpo de Bombeiros
Uma viatura do Corpo de Bombeiros atolou ontem,3, durante deslocamento para uma ocorrência de salvamento em Ubatuba e precisou ser rebocada por um veículo 4×4 da Funai. O caso reacende a discussão sobre a falta de uma viatura com tração adequada para atuação em áreas de difícil acesso no município.
A situação ocorre após o Ministério Público recomendar que a Prefeitura de Ubatuba adote providências para cumprir o Convênio GSSP/ATP nº 243/2019, firmado com o Corpo de Bombeiros, que prevê a aquisição de viaturas e equipamentos pelo município para uso operacional da corporação.
A recomendação foi expedida em abril pelo promotor Marcelo Oliveira dos Santos Neves de Souza, no procedimento que apura a ausência de fornecimento de uma viatura 4×4 ao 4º Subgrupamento de Bombeiros. O documento aponta que a demanda foi formalizada inicialmente em maio de 2025 e reiterada em novembro do mesmo ano.
Segundo o Ministério Público, o Corpo de Bombeiros apresentou justificativa técnica para a necessidade do veículo, citando 163 ocorrências de incêndio entre janeiro e outubro de 2025, a dificuldade de acesso a áreas de relevo acidentado e a importância do tempo-resposta para reduzir danos ambientais e riscos à população.
A Prefeitura havia negado a solicitação com base em parecer da Procuradoria do Município, que apontou impossibilidade jurídica de uso de recursos da Taxa de Preservação Ambiental para compra de viatura destinada a órgão estadual.
O Ministério Público, porém, considerou a justificativa inválida nesse ponto. No entendimento da Promotoria, a controvérsia não está apenas na fonte de custeio, mas na obrigação assumida pelo município no convênio em vigor. O documento afirma que o plano de trabalho prevê expressamente a responsabilidade municipal pela aquisição de viaturas e equipamentos para combate a incêndios, salvamento aquático e terrestre, além de transporte de material e pessoal.
A Promotoria também destacou que os veículos adquiridos nesse modelo permanecem como patrimônio da Prefeitura de Ubatuba e são cedidos ao Corpo de Bombeiros por termo de cessão de uso. Ou seja, segundo o MP, não há transferência de patrimônio ao Estado, mas uso de bem municipal em serviço de interesse direto da população.
O tema já havia sido abordado pela reportagem em fevereiro, quando a falta de veículo 4×4 para os Bombeiros foi questionada após ocorrências em áreas de acesso bloqueado e em regiões onde esse tipo de viatura é essencial para o atendimento.
Na recomendação, o Ministério Público deu prazo de 15 dias para que a Prefeitura informe se cumprirá a medida. A ausência de resposta poderá ser interpretada como recusa e levar ao ajuizamento de ação civil pública. O documento também alerta para possível responsabilização em caso de consequências graves, inclusive mortes, por ausência de condições adequadas de atendimento.
