Medida cautelar barra o Pregão 12/2025, de R$ 3,957 milhões, e dá 10 dias úteis para defesa.
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo determinou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 12/2025, que previa contratar software de gestão educacional para a rede municipal. A decisão, assinada pelo conselheiro Carlos Cezar, atingiu procedimento estimado em R$ 3.957.500, com sessão de abertura marcada para 16 de dezembro, às 9h. A representação é de Cassia de Carvalho Fernandes.
O TCE notificou a prefeita Flávia Cômitte do Nascimento a apresentar, em até 10 dias úteis após a publicação, as razões de defesa e a íntegra dos editais. A Corte manteve a suspensão e determinou que a Administração se abstenha de corrigir o edital até nova deliberação, sob pena de multa. Em caso de revogação ou anulação, o ato deverá ser comunicado ao Tribunal e publicado.
Entre os apontamentos estão possível aglutinação indevida de serviços, vedação absoluta à subcontratação em desacordo com a Lei 14.133/21, exigências técnicas e de experiência consideradas restritivas, prova de conceito com risco de subjetividade e direcionamento, além de inconsistências nas exigências para datacenter, backups e integrações. A Prefeitura deve manter em seu site, sem cadastro, a documentação das licitações e a informação de que o certame está suspenso.
Procurada, a Prefeitura não se manifestou até a publicação.
