Normativa cria fluxo único para registro, triagem e encaminhamento de ocorrências ambientais
A Prefeitura de Ubatuba publicou a Portaria Normativa nº 03/2025, da Secretaria de Meio Ambiente, que estabelece um fluxo padronizado para o recebimento, a análise e o encaminhamento de denúncias de crimes ambientais e ilícitos administrativos. O texto, assinado pelo secretário em exercício, Danilo Elias dos Santos, entrou em vigor com efeito retroativo a 1º de agosto, revogando a Portaria nº 02/2025.
Segundo a administração, o objetivo é dar clareza, segurança jurídica e padronização ao tratamento das ocorrências, além de ampliar a integração entre órgãos municipais, estaduais e consorciados que atuam na fiscalização ambiental.
Todas as denúncias deverão ser registradas no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), que passa a ser o único canal oficial para tramitação. O secretário ou o secretário-adjunto decidirão sobre o enquadramento do caso, determinarão medidas preliminares e encaminharão ao órgão competente.
Entre as responsabilidades definidas, a Secretaria de Meio Ambiente ficará com as infrações administrativas no âmbito municipal; o Consórcio Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba cuidará da fiscalização compartilhada; a Polícia Militar Ambiental apurará crimes ambientais e casos de perturbação do sossego; a Guarda Civil Municipal dará apoio à fiscalização e proteção do patrimônio; e a Cetesb atuará nos licenciamentos estaduais, poluição e resíduos.
A portaria prevê prazos de até 15 dias úteis, prorrogáveis por igual período, para análise dos casos. Situações urgentes deverão ser tratadas em até cinco dias úteis.
O texto, fundamentado nos artigos 221 e 222 da Lei Municipal nº 4.418/2021, será divulgado em todos os canais oficiais da Prefeitura para garantir acesso às novas regras.