Boletim registra versões divergentes entre ambulantes, frequentadores e pessoas ligadas a quiosque; reportagem também apura suspeita de influência no caso
Uma confusão registrada na tarde de domingo, 15, na Praia do Tenório, em Ubatuba, terminou na delegacia e foi registrada pela Polícia Civil como caso de injúria racial. Segundo o boletim de ocorrência, guardas municipais foram acionados após uma discussão entre vendedores ambulantes, frequentadores da praia e pessoas ligadas a um quiosque. Todos os envolvidos foram levados para prestar esclarecimentos.
De acordo com o registro policial, a vendedora Rosimara do Espírito Santo afirmou que trabalhava com um carrinho de açaí quando foi abordada pelo advogado Flavio Henrique de Carvalho Placido, que teria pedido a retirada do equipamento do local. Segundo o relato dela, o carrinho estava parado em frente a um casal que tomava sol. A ambulante disse que não poderia removê-lo naquele momento porque a filha, apontada como proprietária, não estava na praia. Ainda conforme sua versão, após a negativa, o homem teria empurrado o carrinho lateralmente, o que deu início à confusão.
No boletim, Rosimara relatou ainda que, durante a discussão, o comerciante Uira do Lago teria dito a frase: “Esses neguinhos, essa negrinha estão me intimidando”. A testemunha João Pedro Faria Gonçalves afirmou à polícia que ouviu a fala. Rosimara, Emily do Espírito Santo Santos Silva Gonçalves e Bruno de Oliveira disseram ter se sentido ofendidos e procuraram a Guarda Municipal.
Por outro lado, Uira do Lago negou ter feito ofensas raciais e afirmou que apenas tentou apartar a briga. Duas testemunhas ligadas ao quiosque disseram que não ouviram qualquer injúria. Diante das versões divergentes, o delegado de plantão registrou que não havia, naquele momento, elementos suficientes para ratificar prisão em flagrante. Os envolvidos foram liberados e o caso seguiu para análise da Polícia Civil.
A reportagem também recebeu fotos do veículo atribuído ao casal parado em frente à delegacia, em área sinalizada como “Área de Segurança”. Se houver autuação pela autoridade de trânsito, a conduta pode se enquadrar no artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro, que trata de estacionamento em local proibido, com previsão de multa e remoção do veículo. Dependendo da situação apurada, também pode haver enquadramento no artigo 182, relativo à parada em local vedado.
Outra informação que chegou à reportagem aponta para uma suposta tentativa de influência nos desdobramentos da ocorrência. Segundo esse relato, teriam sido feitas ligações para tentar interferir no atendimento do caso na delegacia. Ainda de acordo com essa versão, uma mulher acabou entrando na ocorrência como testemunha após esses contatos. Essa informação, porém, não aparece confirmada no boletim obtido pela reportagem e, até a publicação desta matéria, não havia documento oficial que comprovasse eventual prática de tráfico de influência.
Nas redes sociais, o episódio também gerou reação entre frequentadores da praia. Em um dos comentários enviados à reportagem, uma moradora afirmou que carrinhos de venda às vezes atrapalham a visão de quem está na areia e dificultam observar crianças no mar, mas disse que isso não dá a ninguém o direito de ofender ou destruir objetos. Para ela, a situação reforça a necessidade de respeito mútuo entre trabalhadores e banhistas.
A reportagem segue apurando o caso e poderá atualizar o texto caso surjam novos documentos, vídeos ou manifestações oficiais dos citados.
