Prefeitura afirma que não autoriza consumação mínima e orienta denúncias ao Procon e à Fiscalização
Um banhista relatou ter sido intimidado na Praia do Tenório, em Ubatuba, após tentar usar a faixa de areia com guarda-sol próprio durante o Carnaval. O caso ganhou repercussão nas redes sociais e levantou questionamentos sobre exigência de consumação mínima para uso de cadeiras, mesas e guarda-sóis vinculados a estruturas comerciais na orla.
O relato também é parecido com situações já vivenciadas por este jornalista na mesma praia. Em ocasiões anteriores, ao se aproximar da área atendida por barracas, foi oferecida a cobrança de consumação mínima. Em conversa com um garçom, ele afirmou que apenas repassava uma orientação do “patrão”. Ainda segundo o atendimento, após o repórter informar que era jornalista e que acionaria a fiscalização municipal, o posicionamento mudou: o funcionário disse que, depois de falar com o responsável, não haveria cobrança e que seria possível permanecer na faixa de areia com cadeiras e guarda-sol “o tempo que for”.
Após a repercussão do caso, a Prefeitura de Ubatuba publicou nota informando que não autoriza nem compactua com a exigência de consumação mínima para uso de cadeiras, mesas ou guarda-sóis na orla. Segundo o município, a prática não tem amparo na Lei Municipal nº 1.680/1997, alterada pela Lei nº 3.811/2014, e pode configurar infração ao Código de Defesa do Consumidor.
A administração municipal orientou que denúncias sejam encaminhadas ao Procon Municipal de Ubatuba, quando houver relação de consumo, e à Secretaria Municipal de Fazenda, pelo e-mail posturas@ubatuba.sp.gov.br, para casos de irregularidades envolvendo ambulantes e uso do espaço público.
De acordo com a própria Prefeitura, as ações de fiscalização devem ser reforçadas após o episódio.
