Júri popular em Ubatuba reconheceu motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima
Gabriel dos Santos, de 22 anos, foi condenado nesta quinta-feira, 12, a 16 anos de prisão em regime inicial fechado pelo homicídio de Mateus Ferreira da Costa, que tinha 25 anos na época do crime. O julgamento foi realizado no Tribunal do Júri de Ubatuba, que reconheceu duas qualificadoras: motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima.
A reportagem acompanhou a sessão. Segundo o que foi apurado em plenário, o crime teve como motivação uma dívida de R$ 400 relacionada a drogas.
O júri começou às 9h e foi formado por sete jurados, sendo cinco homens e duas mulheres. No Tribunal do Júri, os jurados decidem se o réu deve ser condenado ou absolvido em crimes dolosos contra a vida, como homicídio. Depois dessa decisão, o juiz presidente fixa a pena. No Brasil, esse tipo de julgamento é reservado aos crimes em que há intenção de matar.
O crime ocorreu em setembro de 2024. O corpo de Mateus foi encontrado na faixa de areia da praia, na região próxima à foz do Rio Indaiá. Na ocasião, o caso chegou a ser registrado inicialmente como morte suspeita.
A vítima foi localizada por volta das 9h, com lesões no rosto e na cabeça. Após a investigação da Polícia Civil e a análise da perícia, ficou constatado que se tratava de um homicídio. O laudo apontou espancamento seguido de afogamento intencional.
Com o avanço das investigações, os policiais identificaram Gabriel, que tinha 21 anos na época do crime. Ele foi preso temporariamente em outubro de 2024, após o cumprimento de mandados de busca e apreensão e de prisão expedidos pela Justiça.
Na sentença lida ao fim do julgamento, o juiz condenou Gabriel dos Santos por homicídio qualificado, com base no reconhecimento de motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa da vítima. A pena foi fixada em 16 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
A decisão também impõe ao réu o pagamento das despesas processuais. Depois do trânsito em julgado, ainda deverão ser cumpridas as medidas legais previstas para execução da pena e comunicação à Justiça Eleitoral.
