Nova lei permite que contribuintes destinem parte do IPTU e do ISSQN para financiar projetos esportivos, de inclusão social e de alto rendimento no município.
Por Gabrielle Tricanico, para A Guardiã da Notícia – Alto Tietê | Suzano
A Prefeitura de Suzano sancionou a Lei Complementar nº 422/2026, que cria o Programa Municipal de Apoio ao Esporte, iniciativa que estabelece um novo modelo de incentivo fiscal para fortalecer projetos esportivos na cidade. A partir da nova legislação, contribuintes do IPTU e do ISSQN poderão destinar parte dos tributos para o financiamento de iniciativas aprovadas pelo município por meio do Fundo do Esporte Suzanense (FES).
A proposta busca ampliar os investimentos em ações de formação esportiva, inclusão social, paradesporto, realização de eventos e apoio ao esporte de alto rendimento, além de incentivar projetos desenvolvidos por entidades, organizações da sociedade civil e associações esportivas do município.
Pela nova lei, pessoas físicas e jurídicas poderão realizar doações ou patrocínios a projetos previamente aprovados pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e pelo Conselho Municipal de Desportos (CMD). Em contrapartida, os colaboradores receberão certificados que poderão ser utilizados para abatimento de até 100% dos valores devidos de IPTU e ISSQN, conforme os critérios estabelecidos pela legislação tributária municipal.
Os projetos contemplados serão selecionados por meio de chamamento público e avaliados por uma comissão responsável por analisar critérios como interesse público, impacto social, viabilidade técnica e capacidade de execução.
A legislação também estabelece mecanismos de transparência e controle, determinando que todas as iniciativas beneficiadas prestem contas da aplicação dos recursos. Em caso de irregularidades, os responsáveis poderão sofrer sanções, incluindo devolução dos valores recebidos e impedimento de participar de novos editais.
Segundo o secretário municipal de Esportes e Lazer, Arnaldo Marin Junior, o Nardinho, o programa cria uma nova alternativa para ampliar os investimentos no setor e fortalecer tanto projetos comunitários quanto atletas que representam Suzano em competições estaduais e nacionais.
Sancionada pelo prefeito Pedro Ishi, a nova legislação está alinhada ao artigo 217 da Constituição Federal, que prevê o incentivo ao esporte como dever do poder público. O limite dos incentivos fiscais será de até 3% da arrecadação anual de IPTU e ISSQN registrada no exercício anterior, garantindo equilíbrio fiscal e maior participação da iniciativa privada no desenvolvimento do esporte suzanense.
