TCE-SP aponta possível falta de objetividade, exigências irregulares e risco de violação à Lei de Licitações; Prefeitura é orientada a não homologar o certame.
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) determinou que a Prefeitura de São Sebastião apresente, em até 48 horas, justificativas sobre pontos questionados no edital da Concorrência Eletrônica nº 05/2025, que trata da concessão onerosa de espaço público para realização de eventos culturais no município. A decisão, assinada pelo conselheiro Wagner de Campos Rosário, foi publicada na sexta-feira (5).
A representação, apresentada por José Eduardo Bello Visentin, aponta uma série de possíveis irregularidades no edital, entre elas critérios considerados subjetivos para avaliação técnica das propostas, exigências de habilitação supostamente incompatíveis com a Lei nº 14.133/21 e prazos reduzidos para apresentação de documentos.
Os pontos questionados
O representante criticou a falta de objetividade nos critérios de pontuação da proposta técnica, que utilizam expressões como “atende plenamente” e “notoriedade de artistas”, sem parâmetros concretos para orientar a comissão avaliadora. O conselheiro destacou que termos genéricos podem violar entendimento consolidado pelo próprio Tribunal, que exige clareza, mensurabilidade e objetividade nas regras de julgamento.
Também foi questionada a necessidade de apresentar atestado de capacidade técnica acompanhado de AVCB de evento anterior — exigência que, segundo o autor da representação, pode contrariar o artigo 67 da Lei de Licitações. Regras de subcontratação, exigência de certidão negativa de concordata e a previsão de aprovar previamente patrocínios também foram citadas como possíveis impropriedades.
O edital prevê concessão por 48 meses, mediante contrapartidas culturais, com valor estimado de R$ 71,8 mil. A licitação seria realizada em 8 de dezembro, mas uma errata antecipou a sessão para o dia 5. Mesmo assim, o TCE recomendou que a Prefeitura não homologue o processo até nova decisão.
Próximos passos
Com a determinação, a Administração Municipal deve responder aos questionamentos no prazo estipulado. Após análise da defesa, o Tribunal avaliará se determina ajustes ao edital ou se autoriza a continuidade da concorrência.
Shows anunciados não têm relação com a licitação contestada
Em entrevista ao Jornal da Morada (Rádio Morada FM 95,5), o prefeito Reinaldinho Moreira anunciou atrações de verão para a Costa Sul, viabilizadas por patrocínio, nas quais a Prefeitura é responsável apenas pela estrutura. Entre os nomes divulgados estão: Mari Fernandes, Edson & Hudson, Luan Pereira, Ferrugem, Grello, Marcelo Falcão, Camisa 10 e tratativas com Rael da Rima. As datas ainda serão anunciadas.
Essas apresentações não fazem parte da programação que seria definida após a homologação da Concorrência nº 05/2025.
A reportagem entrou em contato com a Prefeitura e aguarda um posicionamento sobre o tema.
