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SÃO SEBASTIÃO: TJ-SP IMPÕE MEDIDAS CAUTELARES A EX-PREFEITO FELIPE AUGUSTO EM INVESTIGAÇÃO SOBRE 38 CONTRATAÇÕES DIRETAS

Decisão de 21/01/2026 cita indícios do crime do art. 337-E do Código Penal e determina recolhimento noturno, comparecimento em juízo e restrições de deslocamento

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a imposição de medidas cautelares pessoais ao ex-prefeito Felipe Augusto e a outros investigados no âmbito de um Procedimento Investigatório Criminal (PIC) instaurado pelo Ministério Público de São Paulo para apurar 38 contratações diretas realizadas, segundo a investigação, fora das hipóteses legais.

A decisão foi proferida em 21 de janeiro de 2026, no processo nº 0025817-95.2025.8.26.0000, em trâmite na 13ª Câmara de Direito Criminal, sob relatoria do desembargador Luís Geraldo Lanfredi. Conforme o despacho, o Ministério Público apontou indícios de prática do crime previsto no art. 337-E do Código Penal, dispositivo ligado à Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), em razão das contratações diretas sob apuração.

Com base no art. 319 do Código de Processo Penal, foram fixadas as seguintes medidas ao ex-prefeito:
• comparecimento obrigatório em juízo a cada dois meses;
• recolhimento domiciliar noturno, inclusive em fins de semana e dias de folga;
• proibição de frequentar ambientes associados a práticas ilícitas;
• proibição de se ausentar da comarca por mais de 15 dias sem autorização judicial.

O Tribunal registrou que as cautelares foram consideradas necessárias, adequadas e proporcionais para resguardar a ordem pública, preservar a instrução criminal e assegurar a aplicação da lei penal. A decisão não decretou prisão preventiva neste momento, mas destacou que eventual descumprimento pode levar ao agravamento das medidas, inclusive com possibilidade de prisão.

Além de Felipe Augusto, são investigados: Gislaine Tadeu da Silva Lobato; Sidnei Ricardo Batista; Janaína Aparecida Mariano; Sheila Regina Dias da Silva; e Leandra Aparecida Mamano. No caso de Gislaine Tadeu da Silva Lobato, o TJ-SP determinou a suspensão do exercício de função pública (art. 319, VI, CPP), por entender haver incompatibilidade entre cargo de chefia e os fatos apurados; segundo os autos, ela atualmente exerce função na Prefeitura de Caraguatatuba.

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