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SÃO SEBASTIÃO PRORROGA PRAZO DA CAMPANHA DE ANISTIA FISCAL ATÉ 10 DE OUTUBRO

Município oferece até 100% de desconto em juros e multa para contribuintes quitarem débitos tributários e não tributários vencidos até dezembro de 2024

A Prefeitura de São Sebastião prorrogou para o dia 10 de outubro o prazo de adesão à Campanha de Anistia Fiscal, que concede descontos de até 100% em juros e multa. O Decreto nº 9.868/2025, assinado na quinta-feira (11) pelo prefeito Reinaldinho Moreira, entrou em vigor nesta sexta-feira (12).

A medida contempla dívidas tributárias e não tributárias vencidas até 31 de dezembro de 2024, inclusive valores já parcelados, que poderão ser recalculados de acordo com as condições da campanha.

Entre os principais benefícios estão:

100% de desconto em juros e multa para pagamento à vista ou parcelamento em até seis vezes, independentemente do valor;

100% de desconto para dívidas de até R$ 20 mil, desde que parceladas em até 36 vezes;

80% de desconto para débitos acima de R$ 20 mil, com parcelamento em até 12 vezes.

O atendimento é feito no Agiliza São Sebastião, na Avenida Guarda Mor Lobo Viana, 335, no Centro. Débitos não ajuizados também podem ser quitados à vista pelo site da Prefeitura. Em caso de execução fiscal, é necessária autorização da Procuradoria Fiscal, além do pagamento de custas e honorários advocatícios.

Cada parcela deve ter valor mínimo equivalente a 20 VRMs (R$ 95,40). O atraso implica a perda imediata dos benefícios e a retomada da cobrança integral, com encargos legais.

Outra novidade é a possibilidade de servidores municipais utilizarem créditos de férias ou licença-prêmio vencidas para quitar dívidas, inclusive de imóveis em nome de cônjuges, desde que comprovada a relação.

As regras estão na Lei Complementar nº 313/2025, disponível no site oficial da Prefeitura.

Cartório e protestos

A Secretaria da Fazenda reforçou que contribuintes inadimplentes podem ter o nome enviado a cartórios de protesto e órgãos de restrição ao crédito, como o Serasa, conforme determina a Resolução nº 547/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Segundo a pasta, documentos já foram encaminhados aos cartórios, e os devedores precisarão arcar com custos adicionais para limpar o nome. A Prefeitura alerta para a necessidade de adesão imediata à campanha para evitar novos prejuízos.

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