O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu pela aplicação de multa por infração de evasão de pedágio ao usuário que deixar de pagar a tarifa do free flow (sistema automático de livre passagem) na Rodovia Presidente Dutra, no trecho da BR-116, que liga São Paulo ao Rio de Janeiro.
O sistema free flow não possui cancelas para o pagamento da tarifa. As placas dos veículos são registradas por meio de sistema eletrônico e não há a necessidade de os veículos pararem ou reduzirem a velocidade. O pagamento é feito posteriormente no site ou aplicativo da concessionária da rodovia.
Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), a decisão do tribunal reverte liminar de outubro de 2025, quando a Justiça, em primeira instância, suspendeu a imposição das multas.
A mudança ocorreu em julgamento intermediado pela AGU, por meio da Procuradoria Regional da União da Terceira Região, após decisão em ação civil pública contra a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que impedia a imposição da multa de trânsito prevista no artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, argumentava que a evasão de pedágio, prevista no art. 209-A, do CTB, não pode ser equiparada à mera falta de pagamento da tarifa de pedágio encaminhada posteriormente ao motorista que utilizou a via.
