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SÃO PAULO: JUSTIÇA ELEITORAL CASSA MANDATO DE DEPUTADO ESTADUAL POR INFIDELIDADE PARTIDÁRIA

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassou, nesta terça-feira, dia 1º, o mandato do deputado estadual Ortiz Junior (Cidadania) por infidelidade partidária ao PSDB.

A decisão judicial ocorreu por maioria de votos (4×3).
Segundo o Tribunal, o Ortiz Junior disputou as eleições de 2022 pelo PSDB e ficou na lista de suplentes. Somente em janeiro de 2025 ele assumiu uma vaga de deputado estadual pela legenda.

No entanto, em 2024, ele havia se desfiliado do partido (sem justa causa) para concorrer pelo Republicanos à Prefeitura de Taubaté, no Vale do Paraíba, interior de São Paulo.
Deputado faz postagem no Instagram

No julgamento, a Corte Eleitoral entendeu, seguindo o voto do relator, juiz Rogério Cury, que a fidelidade partidária deve ser observada em relação ao partido pelo qual o candidato se elegeu, sendo irrelevante a posterior filiação a outro partido que integra a mesma federação.

O deputado Ortiz Junior publicou um texto em seu perfil oficial no Instagram, no qual destacou que pretende continuar cumprindo com as obrigações como parlamentar. Ele também falou em dificuldades criadas por adversários, sem especificar o processo de cassação do mandato. “A pressão aumenta quando a gente acerta. E eu sei bem o que é isso”.

Questionado pela reportagem o deputado encaminhou as notas abaixo à Guardiã da Notícia

NOTA OFICIAL

Minha vida é batalha o tempo todo.

Minha casca é dura. Estou acostumado a enfrentar interesses e trabalhar pela minha cidade, pela minha região, pelo meu estado. Não vou arredar um centímetro das minhas obrigações em respeito a todos os votos que recebi. Respeito meu eleitor. Meus adversários não aceitam e sempre tentam no tapetão dificultar nosso caminho.

Nada vai nos parar. Acredito na Justiça e nos desígnos de Deus na minha vida. Vamos em frente.
ORTIZ JUNIOR
DEPUTADO ESTADUAL

Posicionamento da defesa:
Segundo o advogado Ricardo Vita Porto, que representa o Deputado Ortiz Junior, o resultado se deu por voto de desempate, tendo três juízes reconhecido que não houve infidelidade partidária com a mudança de partido ainda quando ele era suplente. O caso agora segue para o Tribunal Superior Eleitoral, permanecendo Ortiz Junior no exercício do mandato de deputado estadual perante a Assembleia Legislativa do Estado até o julgamento do recurso.

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