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Rádio - Clínica Santa Marcia

SÃO PAULO: ENCHENTES – CONTRIBUINTES PODEM SOLICITAR ISENÇÃO OU REMISSÃO DO IPTU

Moradores que tiveram imóveis atingidos por enchentes ou alagamentos podem solicitar a isenção ou remissão do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), conforme previsto na Lei nº 14.493/2007. O benefício é garantido a contribuintes que sofreram danos no imóvel ou prejuízos materiais em decorrência das chuvas.

A legislação estabelece que a isenção ou remissão está limitada ao valor de até R$ 20 mil do imposto devido, por imóvel e por exercício, e será concedida no exercício seguinte ao da ocorrência da enchente. De acordo com o Decreto Municipal nº 48.767/2007, têm direito ao benefício os contribuintes que apresentarem danos físicos no imóvel, nas instalações elétricas ou hidráulicas, além de prejuízos como a destruição de alimentos, móveis e eletrodomésticos.

Para dar entrada no pedido, é fundamental registrar os danos por meio de fotos, que auxiliam na elaboração do laudo técnico. O munícipe deve preencher o formulário de solicitação, reunir toda a documentação exigida e encaminhar os arquivos à Supervisão de Habitação, pelo e-mail: ronaldorgsilva@prefeitura.sp.gov.br

Caso o pedido seja deferido, o acompanhamento da restituição do valor pode ser feito pelo site [www.servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br], com acesso por Senha WEB e CPF, gov.br ou Certificado ICP-Brasil. No sistema, o contribuinte deve selecionar a opção “Solicitar restituição/devolução”, escolher “Ordem de Pagamento” ou “Conta Corrente”, inserir os dados solicitados e confirmar a operação.

Link para solicitar a remissão: https://prefeitura.sp.gov.br/documents/d/ipiranga/solicitacao-de-remissao-de-iptu-por-enchente-pdf

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