Pacientes internados em unidades de saúde agora têm o direito de receber visitas de seus animais de estimação.
Isso graças à lei nº 10.838, de autoria do vereador José Leandro dos Reis Macedo Bahia, o Bahia do Lava Rápido (PSDB), aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Gilvan Junior (PSDB).
A legislação permite a entrada de animais domésticos de pequeno porte em hospitais públicos da cidade, desde que uma série de exigências seja respeitada. A visita deve ser solicitada por escrito pelo paciente ou responsável legal, com autorização do médico responsável e aval da Comissão de Infectologia da unidade. Será obrigatória a carteira de vacinação atualizada e um laudo veterinário emitido nos últimos cinco dias, comprovando que o animal está em boas condições clínicas. O pet também deve estar devidamente higienizado no momento da visita.
Além disso, os animais deverão ser transportados em caixas ou recipientes apropriados, sendo proibida a circulação livre pelos corredores ou áreas comuns, mesmo com coleira ou guia. Cada hospital poderá criar normas internas complementares, como tempo máximo de permanência e locais liberados para a visitação.