Mudança estabelecida pela Resolução CGSN nº 186/2026 antecipou a janela de solicitação nacional para setembro; em alguns municípios e casos específicos, prazos locais e de cancelamento seguem vigentes.
A solicitação de opção pelo regime tributário do Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 passou por mudanças operacionais relevantes a partir das diretrizes da Resolução CGSN nº 186/2026. Diferentemente do calendário tradicional dos anos anteriores, quando o pedido ocorria costumeiramente ao longo de todo o mês de janeiro, a janela principal para adesão nacional no Portal do Simples Nacional passou a ser realizada entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026.
Mesmo com o encerramento do prazo geral de adesão em setembro, empresários, contadores e contribuintes precisam acompanhar prazos específicos de regularização e decisões municipais. Em localidades como Porto Alegre, por exemplo, legislações locais estipularam prazos de adequação cadastral junto à Fazenda Municipal que se estendem até o dia 15 de outubro de 2026, exigindo atenção redobrada dos contribuintes que possuem pendências relacionadas ao ISS ou cadastros mobiliários.
Além disso, as empresas que já formalizaram a solicitação dentro do prazo regulamentar possuem até o dia 30 de novembro de 2026 para efetuar o cancelamento do pedido de forma irretratável, caso optem por migrar para o Lucro Presumido ou Lucro Real. Para os contribuintes que receberam o Termo de Indeferimento em razão de débitos fiscais com a Receita Federal, Estados ou Municípios, o prazo para contestação ou quitação das dívidas é de 30 dias corridos a partir da ciência da notificação. Já para os Microempreendedores Individuais (MEI) que desejam aderir ao SIMEI, o período de enquadramento permanece agendado para o mês de janeiro de 2027.

