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IRREGULARIDADES NA FISCALIZAÇÃO DE MOTOFRETISTAS GERAM PROTESTOS EM SÃO PAULO

O cenário da mobilidade urbana em São Paulo enfrenta um momento de forte tensão entre motociclistas profissionais e os órgãos de trânsito. Após manifestações que ocuparam a Avenida Paulista e seguiram até o Palácio dos Bandeirantes, especialistas apontam falhas estruturais e legislativas na tentativa do Detran e da Prefeitura de aplicar regras que, embora existam desde 2009, carecem de meios práticos para o cumprimento pelos trabalhadores.

O cerne da disputa reside na Lei Federal 12.009/2009, que regulamenta as profissões de motofretista e mototaxista. A legislação exige requisitos como idade mínima de 21 anos, dois anos de habilitação na categoria A, curso de especialização e equipamentos específicos como protetor de pernas (mata-cachorro) e antena corta-pipa. No entanto, o setor denuncia que o Estado falhou ao não fiscalizar essas normas por quase 17 anos, tentando agora implementá-las de forma abrupta e sem oferecer a infraestrutura necessária.

Falhas na Emissão de Autorizações

Um dos pontos mais críticos revelados por especialistas em direito de trânsito é a inexistência de um sistema para a emissão da autorização obrigatória prevista no artigo 139 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Segundo a norma, o Detran deveria emitir um documento de autorização para o transporte remunerado de mercadorias. Na prática, o órgão não disponibiliza esse serviço em sua plataforma, focando a fiscalização apenas na realização do curso.

Juridicamente, a ausência do meio para se regularizar torna a multa passível de recurso. Agentes de trânsito estariam autuando condutores pela falta do curso, quando a fiscalização deveria recair sobre a autorização que o próprio Estado não fornece. Além disso, a aplicação de medidas administrativas tem gerado confusão: a lei atual não prevê mais a apreensão de veículos por falta de curso, apenas a remoção, o que torna qualquer apreensão baseada nesse fundamento uma prática ilegal e passível de processo por abuso de autoridade.

O Debate sobre a Gratuidade e Segurança

Em resposta aos protestos, o governo sinalizou a isenção de taxas para os cursos de especialização. Todavia, a medida é vista com cautela, pois a renúncia de receita exige aprovação da Assembleia Legislativa. Há também um questionamento sobre a isonomia, uma vez que outros modais de transporte, como o escolar e o de produtos perigosos, continuam arcando com os custos de seus respectivos cursos obrigatórios.

Quanto à eficácia dos treinamentos, existe uma preocupação com a qualidade das plataformas de ensino a distância. Para especialistas, o curso não deve ser apenas um trâmite burocrático para “entrega de pizza”, mas uma ferramenta real de segurança viária para reduzir as estatísticas de acidentes fatais que assolam a categoria diariamente nas vias da capital paulista.

Conflito de Competências: Uber Moto e Lei Federal

A queda de braço entre a Prefeitura de São Paulo e as plataformas de transporte de passageiros por moto também ganhou um novo capítulo. Enquanto a gestão municipal tentou proibir o serviço visando a redução de acidentes, a Justiça reafirmou a soberania da Lei Federal, que autoriza a modalidade. Embora o município tenha competência para legislar sobre o interesse local, ele não pode sobrepor-se à legislação federal que permite a atividade, mantendo o serviço em operação sob constante vigilância das autoridades.


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