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ILHABELA: MULTA DA TPA REACENDE COBRANÇA POR RECIPROCIDADE COM UBATUBA

Município isenta veículos de São Sebastião, mas ainda não se manifestou sobre pedido para incluir moradores de Ubatuba

A Prefeitura de Ilhabela informou que vai multar em R$ 100 os veículos de turistas que não pagarem a Taxa de Preservação Ambiental (TPA) dentro do prazo de 30 dias. Além da multa, o motorista continuará responsável pelo pagamento da taxa devida.

A cobrança foi retomada em 31 de março e vale para veículos de turistas que entram no arquipélago. Os valores variam conforme o tipo de veículo: motocicletas pagam R$ 10; carros de passeio, utilitários e kombis, R$ 48; vans e caminhões, R$ 70; micro-ônibus, R$ 100; e ônibus, R$ 140.

Veículos registrados em Ilhabela e São Sebastião são isentos da cobrança. Pedestres também não pagam a taxa, já que a cobrança é feita apenas sobre veículos que entram no município.
A retomada da TPA, no entanto, reacende uma discussão regional. Em abril, o vereador e presidente da Câmara de Ubatuba, Gady, participou de uma audiência pública para defender a reciprocidade de isenção entre Ilhabela e Ubatuba.

A cobrança feita por representantes de Ubatuba ocorre porque a cidade isenta veículos registrados em todos os municípios do Litoral Norte, enquanto Ilhabela mantém a isenção apenas para veículos de São Sebastião.

Até o momento, segundo apuração da reportagem, a Prefeitura de Ilhabela e a Câmara Municipal não se manifestaram oficialmente sobre a possibilidade de ampliar a reciprocidade para moradores de Ubatuba.

O silêncio chama atenção porque lideranças políticas da região frequentemente defendem a união entre os municípios do Litoral Norte em encontros institucionais, eventos regionais e agendas voltadas à integração das cidades.

Na prática, porém, a falta de reciprocidade na cobrança da TPA expõe uma contradição: enquanto o discurso público fala em cooperação regional, a política tarifária ainda trata moradores de Ubatuba como turistas em Ilhabela.

O tema deve seguir em discussão, principalmente pelo impacto direto sobre moradores que circulam entre as cidades por motivos de trabalho, prestação de serviço, compromissos familiares, saúde, lazer ou atividades comerciais.

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