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ILHABELA: DESASSOREAMENTO DO ÁGUA BRANCA GERA EMBATE ENTRE PREFEITURA E MP

Temporal de 16/12 deixa dois mortos; Prefeitura alega entraves, MP rebate e Cetesb libera obra em 19/12.

As fortes chuvas da madrugada de terça-feira (16/12) atingiram o Litoral Norte e deixaram dois mortos e dezenas de desabrigados em Ilhabela. Rios subiram, entre eles o Córrego Paquera (Ribeirão da Água Branca). Na quinta (18/12), em entrevista, o prefeito Antônio Luiz Colucci afirmou que o desassoreamento não foi feito por “embargos” do Gaema e da Promotoria e pela demora do órgão licenciador.

Na sexta (19/12), o Ministério Público divulgou nota pública contestando a versão. Segundo o MP, trata-se de intervenção previsível e contínua, sujeita a licença ambiental, e cabia ao município executá-la nos termos da lei. O MP cita ações civis: 1000079-02.2020.8.26.0247 (cumprir a legislação em obras de desassoreamento), 1001519-21.2024.8.26.0247 (obrigar o desassoreamento do Água Branca de forma regular) e 1001008-93.2024.8.26.0247 (política de drenagem e obras em pontos críticos). Os promotores dizem ainda cobrar mapeamento de risco, regularização fundiária e o fim de estímulos a ocupações irregulares, além de investigar as circunstâncias dos eventos de 15/12.

No mesmo dia, a Prefeitura divulgou nota oficial com documentos. A gestão afirma ter obtido, em março de 2023, autorização do DAEE para executar o desassoreamento em caráter emergencial e, com base nisso, deflagrou contratação emergencial. Informa que o MP obteve liminar em 31/3/2023 suspendendo qualquer intervenção sem licenciamento da Cetesb, o que a levou a buscar a autorização ambiental.

A Prefeitura acrescenta que, após cobranças do prefeito ao governo estadual, a Cetesb emitiu na sexta (19/12/2025) a Autorização nº 0000247276/2025, permitindo intervenção em Área de Preservação Permanente para os serviços no Ribeirão Água Branca. Com a licença, a administração diz que dará andamento aos trâmites para iniciar a obra, classificada como essencial para mitigar risco e ampliar o escoamento no período de chuvas.

Em síntese, o MP sustenta que a execução regular e licenciada é obrigação contínua do município e que a omissão motivou ações e recomendações. A Prefeitura responde que buscou os atos autorizativos, foi impedida por decisão judicial sem licença e agora tem autorização da Cetesb para iniciar o serviço. A reportagem acompanhará a publicação dos atos, o cronograma e as frentes de obra.