Casos de negativa do BPC/LOAS por “renda inexistente” têm se tornado frequentes. Apenas no mês de março, mais de dez clientes de um mesmo escritório tiveram o benefício negado com base em valores que não aparecem no CRAS, não estão no CadÚnico e nunca foram recebidos pelos solicitantes.
Há situações em que o sistema aponta rendas que simplesmente não existem, além de divergências entre o que consta no cadastro social e o que o INSS considera na análise.
Também foram identificados casos em que o INSS utiliza rendas antigas ou valores incompatíveis com a realidade atual, além de possíveis cruzamentos de dados entre sistemas e até movimentações bancárias que levantam suspeitas. Especialistas orientam atenção com o uso do PIX: o problema não é a transação em si, mas movimentações incompatíveis com a renda declarada. Diante da negativa, o cidadão pode recorrer pelo próprio INSS, embora o caminho seja demorado, ou ingressar com ação no Juizado Especial Federal, inclusive sem advogado. Quando o erro é do INSS, há direito ao pagamento retroativo. A principal recomendação é manter o CadÚnico atualizado, revisar toda a documentação antes do pedido e evitar inconsistências que possam levar à negativa indevida.
