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ELEIÇÕES 2024: A PARTIR DESTE DIA 1º, PRISÕES SÓ PODERÃO SER FEITAS EM FLAGRANTE

A cinco dias do 1º turno das Eleições Municipais de 2024 nenhum eleitor pode ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, devido a sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou ainda para os casos de desrespeito a salvo-conduto. A regra, prevista na legislação eleitoral, vale até 48h após a realização do pleito, que ocorre em 6 de outubro

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