Durante participação no Download da Notícia 2ª edição, o advogado eleitoralista Dr. Bruno Cristaldi analisou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná que consolida o direito de parlamentares trocarem de partido sem perda de mandato, caso a legenda não atinja a cláusula de desempenho.
Segundo o especialista, o entendimento segue orientação do Tribunal Superior Eleitoral e derruba o prazo anterior de 30 dias para migração partidária. A medida beneficia vereadores e deputados eleitos pelo sistema proporcional, especialmente aqueles que enfrentam limitações de recursos e tempo de TV em siglas com baixa representatividade.
Na prática, a decisão deve intensificar o rearranjo partidário com foco nas eleições de 2026, permitindo que candidatos busquem legendas mais competitivas e com maior viabilidade eleitoral.
