Medida sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas permite transferir profissionais das linhas 10-Turquesa, 11-Coral, 12-Safira e 13-Jade para outros órgãos estaduais e cria uma alternativa para preservar vínculos de trabalho diante da reorganização da malha ferroviária paulista
Por Gabrielle Tricanico | MOBILIDADE | SÃO PAULO
O Governo de São Paulo deu um novo passo na reorganização do quadro de trabalhadores da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). O governador Tarcísio de Freitas sancionou a legislação originada do Projeto de Lei 777/2026, que autoriza a absorção de profissionais da companhia por órgãos e entidades da administração pública estadual.
A medida ganha peso principalmente por ocorrer em meio às transformações estruturais do sistema ferroviário metropolitano e aos processos de concessão das linhas. Na prática, a nova legislação cria uma alternativa jurídica para que trabalhadores atingidos pela redução das operações diretamente administradas pela CPTM possam ser aproveitados em outras estruturas do Estado.
O projeto havia sido aprovado por unanimidade pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) na terça-feira (18). A sanção consolida um compromisso assumido pela gestão estadual com representantes dos trabalhadores e complementa mecanismos já previstos pela Lei Estadual nº 17.293/2020 para situações relacionadas a processos de desestatização.
Trabalhadores de quatro linhas estão no centro da medida
A legislação alcança profissionais vinculados às linhas 10-Turquesa, 11-Coral, 12-Safira e 13-Jade, permitindo que sejam direcionados para órgãos ou entidades da administração direta e indireta do Estado.
O impacto potencial é relevante porque essas linhas integram corredores estratégicos da mobilidade metropolitana.
A Linha 10-Turquesa é uma das principais ligações ferroviárias entre a capital e o Grande ABC, atendendo um eixo fundamental para cidades como Santo André, São Caetano do Sul e Mauá. Já as linhas 11-Coral e 12-Safira possuem forte presença na Zona Leste e nas conexões com municípios do Alto Tietê. A Linha 13-Jade, por sua vez, é responsável pela ligação ferroviária com o Aeroporto Internacional de Guarulhos.
Por isso, a discussão sobre o futuro da CPTM ultrapassa a estrutura administrativa da companhia e possui impacto regional direto sobre milhares de trabalhadores e sobre a própria organização do transporte público na Região Metropolitana de São Paulo.
Absorção não será necessariamente automática
Um dos pontos importantes da nova legislação é que a autorização não significa, por si só, transferência imediata e indiscriminada de todos os funcionários.
O texto permite que a integração seja realizada por diferentes instrumentos jurídicos, entre eles redistribuição, cessão, aproveitamento e remanejamento, além de outras modalidades consideradas legalmente compatíveis.
Caberá ao Poder Executivo estabelecer, por regulamentação, os critérios que definirão como o processo ocorrerá na prática.
Essa etapa será decisiva. Será a regulamentação que deverá detalhar questões como enquadramento dos trabalhadores, órgãos de destino, compatibilidade das funções, procedimentos administrativos e demais condições necessárias para a movimentação dos profissionais.
As despesas decorrentes da implementação da medida deverão ser cobertas por dotações orçamentárias próprias do Estado.
Lei reduz incerteza sobre futuro dos profissionais da CPTM
A sanção representa uma resposta institucional a uma das principais preocupações existentes entre os funcionários da companhia: o destino dos trabalhadores diante da mudança do modelo de operação das linhas metropolitanas.
Com a possibilidade de aproveitamento em outros setores da administração estadual, o Estado passa a contar com uma ferramenta adicional para administrar o quadro funcional da CPTM sem depender exclusivamente do desligamento dos profissionais à medida que a estrutura ferroviária é reorganizada.
Ao mesmo tempo, a aprovação da lei não encerra o debate.
A atenção dos trabalhadores e das entidades representativas deverá se voltar agora para a regulamentação e para a maneira como os dispositivos serão executados pelo Governo de São Paulo.
Será nessa fase que a autorização aprovada pela Alesp e sancionada pelo governador passará do campo legislativo para seus efeitos concretos sobre a vida funcional dos empregados.
Grande ABC, Zona Leste, Alto Tietê e Guarulhos acompanham os próximos passos
A decisão possui dimensão especialmente regional.
No Grande ABC, a Linha 10-Turquesa permanece como um dos principais corredores de transporte coletivo entre os municípios e a capital. Na Zona Leste e no Alto Tietê, as linhas 11-Coral e 12-Safira fazem parte da rotina de deslocamento de uma parcela expressiva da população metropolitana. Guarulhos também está diretamente inserida nessa transformação por meio da Linha 13-Jade.
Com a sanção, o Governo paulista cria uma estrutura legal para preservar e reaproveitar mão de obra especializada acumulada ao longo de anos de operação ferroviária.
Agora, o ponto central passa a ser como, quando e para quais estruturas esses profissionais serão efetivamente transferidos.
A regulamentação da lei será, portanto, a próxima etapa fundamental para determinar o alcance real da medida e o futuro dos trabalhadores da CPTM dentro da administração estadual.
Governo de São Paulo sanciona lei que autoriza a absorção de trabalhadores da CPTM por outros órgãos estaduais. Medida alcança profissionais das linhas 10, 11, 12 e 13 e ocorre em meio à reorganização do sistema ferroviário paulista.
