Durante o quadro Código da Cidade, o especialista em trânsito Abou Anni explicou como funciona a classificação das infrações no Código de Trânsito Brasileiro e os impactos diretos na pontuação da CNH e no bolso dos motoristas.
As infrações são divididas em quatro categorias: leve, média, grave e gravíssima. Cada uma delas possui uma pontuação específica que é registrada na carteira do condutor. Infrações leves somam três pontos, médias quatro pontos, graves cinco pontos e gravíssimas sete pontos.
Além da pontuação, cada tipo de infração também possui valores diferentes de multa. As leves têm menor impacto financeiro, enquanto as gravíssimas representam o maior custo para o motorista, podendo ser ainda mais altas em casos específicos.
O especialista destacou que algumas infrações podem ter seus valores multiplicados, tornando a penalidade ainda mais severa. Um exemplo é o excesso de velocidade acima de cinquenta por cento do limite permitido na via, que é considerada uma infração gravíssima com valor multiplicado. Outro caso é dirigir sob efeito de álcool, que também é classificado como gravíssimo e tem penalidade ampliada.
Essas infrações mais graves possuem uma característica importante: são autossuspensivas. Isso significa que, independentemente da quantidade de pontos acumulados, o motorista pode ter a carteira suspensa de forma imediata.
A orientação reforçada no quadro é que os condutores fiquem atentos não apenas à pontuação, mas também ao tipo de infração cometida, já que algumas atitudes no trânsito podem gerar consequências diretas e imediatas, incluindo a perda do direito de dirigir.
