Contribuintes ganham mais 30 dias para quitar dívidas com até 100% de desconto em juros e multas
O Programa de Recuperação Fiscal (Refis) da Prefeitura de Caraguatatuba foi prorrogado até o dia 4 de julho. A medida amplia o prazo para que moradores regularizem débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024, inclusive os inscritos em dívida ativa, protestados ou já judicializados.
A extensão foi oficializada pelo Decreto Municipal nº 2.225/2025, assinado pelo prefeito Mateus Silva, e publicada nesta terça-feira (3) no Diário Oficial Eletrônico. Segundo a justificativa, o prazo inicial se mostrou insuficiente para atender todos os interessados.
O Refis oferece condições especiais de pagamento, com descontos que variam conforme o número de parcelas:
100% de desconto em juros e multas para pagamento à vista;
85% em até 3 vezes;
70% em até 6 vezes;
55% em até 12 vezes;
40% em até 24 vezes.
O valor mínimo por parcela é de 15 VRMs, equivalente a R$ 72,75. O parcelamento perde validade em caso de inadimplência superior a três meses ou atraso em três parcelas.
O benefício pode ser solicitado pelo Portal do Cidadão (www.caraguatatuba.sp.gov.br/pmc) ou presencialmente no Paço Municipal (Rua Luiz Passos Júnior, 50 – Centro), de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30.
A adesão ao Refis exige o pagamento imediato de guias de custas e honorários em casos de dívida judicial, além do cumprimento de prazos para quitação da primeira parcela. Dívidas protestadas incluem ainda as taxas cartorárias, com guias disponíveis no site www.protestosp.com.br ou no cartório local.
Com cerca de R$ 1 bilhão inscritos em dívida ativa, a prefeitura estima arrecadar até R$ 70 milhões com o programa. Contribuintes com parcelamentos anteriores também podem aderir, desde que ainda tenham saldo devedor.
Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (12) 3897-8182, 8166 ou 8222, pelo WhatsApp (12) 99755-2601 ou pelo e-mail dividaativa.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br.
Requerimento e procuração
É preciso apresentar número de identificação do imóvel ou inscrição municipal, requerimento preenchido e cópias do RG e CPF. Se o solicitante não for o contribuinte cadastrado, deve apresentar procuração. Os modelos de requerimento e procuração estarão disponíveis no site www.caraguatatuba.sp.gov.br (banner principal).
Programa de Recuperação Fiscal (Refis – LC 136/2025) do Governo Municipal de Caraguatatuba
Período: prorrogado até dia 4 de julho (Decreto nº 2.225/2025)
Portal do Cidadão: https://www.caraguatatuba.sp.gov.br/pmc/ (adesão via internet)
Descontos: 40% (24x), 55% (12x), 70% (6x), 85% (3x) e 100% (pagamento à vista) nas multas e juros de mora
Local: Seção de Recuperação de Créditos Fiscais (Dívida Ativa) da Secretaria da Fazenda (adesão presencial)
Endereço: Rua Luiz Passos Júnior, 50 – Centro
Informações: (12) 3897-8182/8166/8222, WhatsApp (12) 99755-2601 ou pelo e-mail dividaativa.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
Horário: segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30