Administração afirma que documento não tem validade jurídica por falta de requisitos legais
A Prefeitura de Caraguatatuba informou que recebeu, em 25 de agosto, uma notificação extrajudicial sobre uma possível paralisação de servidores municipais marcada para a próxima quinta-feira (28).
Após análise, o setor jurídico constatou que a comunicação não atende aos requisitos definidos pelo Supremo Tribunal Federal (RE 693.456 – Tema 531), que prevê, entre outros pontos, que a decisão de greve deve ser convocada por entidade sindical regularmente constituída.
Segundo a administração, a associação que assinou a notificação não possui registro válido junto ao Ministério do Trabalho, não sendo reconhecida como sindicato e, portanto, sem legitimidade para representar a categoria.
A Prefeitura reforçou o compromisso em manter o diálogo com os servidores e destacou que seguirá assegurando a continuidade dos serviços essenciais à população.