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CARAGUATATUBA: JUSTIÇA PROÍBE SHOWS DO ANIVERSÁRIO SEM PAGAMENTO DE DIREITOS AUTORAIS

Decisão atende ao Ecad, prevê multa diária de R$ 50 mil e prefeitura diz que programação dos 169 anos está mantida

A Justiça de São Paulo determinou que a Prefeitura de Caraguatatuba não poderá realizar shows com execução musical na programação dos 169 anos da cidade sem quitar previamente os direitos autorais. A decisão vale para o evento “Caraguatatuba 169 anos”, que começa no dia 17 de abril, e prevê multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

A decisão foi favorável ao Ecad, órgão responsável pela arrecadação e distribuição dos direitos autorais de execução pública de músicas. Segundo a Justiça, esse tipo de uso depende de licenciamento prévio e do pagamento previsto na Lei nº 9.610/98.

De acordo com o processo, não houve comprovação de regularização por parte do município. Por isso, a execução pública de músicas poderá ser suspensa até que a situação seja resolvida.

O juiz também destacou que a Prefeitura já havia sido acionada antes por situações semelhantes, o que reforçou a concessão da medida.

Para que os shows ocorram normalmente, o município poderá regularizar o pagamento ou fazer o depósito judicial do valor apontado no processo, estimado em cerca de R$ 112 mil.

Em manifestação divulgada pela prefeitura, a administração informou que recebeu a decisão com surpresa e afirmou que adota, de forma reiterada, as providências necessárias para a realização de eventos públicos.

A Procuradoria do Município informou ainda que já apresentou recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo para tentar reverter a liminar. A prefeitura afirmou também que, se não houver decisão do tribunal a tempo, já adota medidas para viabilizar os eventos, inclusive com o depósito judicial do valor indicado.

Com isso, segundo a nota oficial, a programação do evento “Caraguatatuba 169 anos” está mantida e não há previsão de cancelamento das apresentações.

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