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Brasil: MEIs têm até 31 de maio para entregar declaração anual de faturamento

Declaração é obrigatória mesmo para quem não teve faturamento em 2025; atraso gera multa e pode deixar o CNPJ inapto

Os microempreendedores individuais têm até o dia 31 de maio para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI, a DASN-SIMEI, referente ao faturamento do ano anterior.

A obrigação vale para todos os MEIs, inclusive para quem não teve faturamento durante o ano. Nesse caso, a declaração deve ser enviada com receita zerada.

Na declaração, o microempreendedor deve informar o valor total da receita bruta obtida no ano anterior, além de indicar se teve ou não funcionário registrado no período.

Quem perder o prazo fica sujeito à Multa por Atraso na Entrega da Declaração. Segundo o governo federal, a multa é de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor dos tributos declarados. Há redução de 50% para entrega espontânea, mas o valor mínimo da multa é de R$ 50.

A falta de entrega também pode trazer restrições ao CNPJ. De acordo com o governo federal, caso o MEI não envie a DASN-SIMEI, o CNPJ pode ser declarado inapto por omissão de declarações, o que pode limitar o uso da empresa.

Caso o microempreendedor tenha ultrapassado o limite permitido de faturamento do MEI, a orientação é buscar apoio de um profissional de contabilidade, já que pode ser necessário realizar o desenquadramento do regime e passar a recolher impostos pelo Simples Nacional.

A declaração deve ser feita pelo Portal do Empreendedor, na página de serviços para MEI, na opção “Declaração Anual de Faturamento”.

https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app/Identificacao

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