O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 15.357/2026, que autoriza a instalação de farmácias e drogarias dentro de supermercados em todo o país. A nova legislação estabelece critérios para funcionamento desses estabelecimentos, com foco na segurança sanitária e no acesso da população a medicamentos.
Publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira (23), a norma altera a Lei nº 5.991/1973, que trata do controle sanitário do comércio de medicamentos e insumos farmacêuticos.
Funcionamento independente
De acordo com a nova lei, as farmácias instaladas em supermercados deverão funcionar de forma independente dos demais setores, contando com estrutura própria para recebimento, armazenamento e controle adequado de temperatura e umidade dos produtos.
A legislação também determina a obrigatoriedade da presença de um farmacêutico habilitado durante todo o período de funcionamento.
Regras para venda de medicamentos
O texto também proíbe a exposição e venda de medicamentos em gôndolas externas, bancadas ou em áreas de livre acesso fora do espaço exclusivo da farmácia.
No caso de medicamentos sujeitos a controle especial, a entrega ao consumidor deverá ocorrer somente após o pagamento ou com o transporte do produto até o caixa em embalagem lacrada e identificável.
Vendas digitais autorizadas
A nova regulamentação também permite que essas farmácias utilizem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega de medicamentos, desde que todas as normas sanitárias sejam respeitadas.
Objetivo é ampliar o acesso
A proposta teve origem no Projeto de Lei 2.158/2023, de autoria do senador Efraim Filho (União-PB), com relatoria do senador Humberto Costa (PT-PE). Segundo os parlamentares, a medida busca ampliar a concorrência no setor e facilitar o acesso da população a medicamentos com preços mais acessíveis.
A aprovação final ocorreu após debates realizados em 2025, que contaram com a participação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do Conselho Federal de Farmácia (CFF) e de entidades representativas dos setores farmacêutico e supermercadista.
