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Brasil cria central nacional contra crimes digitais envolvendo crianças e adolescentes

Nova estrutura da Polícia Federal vai receber notificações das plataformas, fazer triagem dos casos e acionar autoridades; situações de risco iminente deverão ser comunicadas em até 12 horas

Por Gabrielle Tricanico | TECNOLOGIA E SEGURANÇA | BRASIL

O Brasil passa a contar com uma estrutura própria para centralizar informações sobre possíveis crimes praticados contra crianças e adolescentes no ambiente digital. O Ministério da Justiça e Segurança Pública regulamentou o funcionamento do Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente (CNCA), que ficará dentro da Diretoria de Combate a Crimes Cibernéticos da Polícia Federal.

A medida foi estabelecida pela Portaria nº 1.312/2026 e integra a implementação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, o chamado ECA Digital. O objetivo é criar um fluxo nacional para que informações identificadas por plataformas e outros fornecedores de tecnologia cheguem de maneira organizada às autoridades brasileiras.

RISCO IMINENTE TERÁ PRIORIDADE

Na prática, o CNCA funcionará como uma porta de entrada e triagem. A estrutura receberá os relatórios, fará a validação e classificação das informações e, conforme a natureza do caso, poderá encaminhá-las à Polícia Federal, polícias civis, Ministério Público, defensorias públicas, órgãos do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Um dos pontos centrais da regulamentação está nos prazos. Quando houver risco crível, iminente ou em curso, a notificação deverá ser encaminhada ao Centro em até 12 horas.

Nos casos envolvendo indícios de material recente de violência sexual contra crianças e adolescentes, o prazo poderá ser de até 72 horas. Para as demais situações previstas na regulamentação, o limite será de sete dias.

DADOS DIGITAIS PODERÃO AUXILIAR INVESTIGAÇÕES

Os relatórios poderão reunir informações relevantes para uma eventual investigação, como identificadores de usuários, endereços IP, URLs, datas dos incidentes, mídias e identificadores digitais de arquivos.

A regulamentação também estabelece mecanismos para preservação de conteúdo e registros necessários à apuração dos casos, considerando procedimentos relacionados à integridade das evidências e à cadeia de custódia.

O envio das informações será realizado por meio do Sistema Nidus, mantido pela Polícia Federal. A implantação ocorrerá de maneira escalonada, com etapas destinadas ao cadastro e credenciamento dos fornecedores alcançados pelas novas regras.

BRASIL BUSCA FORTALECER FLUXO NACIONAL DE DENÚNCIAS

A criação da estrutura brasileira também modifica um aspecto importante do combate aos crimes digitais envolvendo menores de idade.

Historicamente, parcela significativa das notificações recebidas pela Polícia Federal chega por meio do National Center for Missing & Exploited Children (NCMEC), organização sediada nos Estados Unidos que recebe comunicações de empresas de tecnologia e encaminha informações às autoridades de diferentes países.

Com o CNCA, o Brasil passa a estruturar um canal nacional para receber diretamente os reportes exigidos pela legislação brasileira.

A dimensão do desafio aparece nos dados divulgados pelo governo federal. Em 2025, a Polícia Federal recebeu 926.018 reports encaminhados pelo NCMEC. Entre janeiro e julho de 2026, foram outros 550.654.

Os números, entretanto, precisam ser interpretados com cautela: um reporte não significa automaticamente que houve crime comprovado. Cada comunicação precisa ser analisada para verificar se existem elementos que justifiquem aprofundamento da apuração ou abertura de investigação.

PROTEÇÃO DE CRIANÇAS NO AMBIENTE DIGITAL

A nova central não deve ser confundida com um sistema destinado ao monitoramento indiscriminado da navegação dos brasileiros. A estrutura foi concebida para receber, organizar e processar comunicações relacionadas a possíveis crimes e situações de risco envolvendo crianças e adolescentes.

O desafio será transformar o grande volume de dados produzido pelas plataformas em informações capazes de auxiliar efetivamente as autoridades.

Para São Paulo e suas diferentes regiões — Capital, Grande ABC, Alto Tietê, Vale do Paraíba, Litoral Norte e Interior — a mudança poderá representar um fluxo mais estruturado entre uma ocorrência identificada no ambiente digital e os órgãos responsáveis pela investigação e proteção das vítimas.

DESAFIO AGORA É FAZER A CENTRAL FUNCIONAR NA PRÁTICA

A criação do CNCA estabelece uma nova camada institucional de proteção, mas sua efetividade dependerá da capacidade de receber, cruzar, priorizar e encaminhar um volume potencialmente elevado de comunicações.

Casos envolvendo risco imediato precisarão avançar rapidamente pelo sistema. Já situações que demandem investigação aprofundada exigirão integração entre Polícia Federal, polícias estaduais, Ministério Público e demais integrantes da rede de proteção.

Em um cenário no qual crianças e adolescentes passam cada vez mais tempo conectados, a segurança pública também precisa acompanhar a transformação dos crimes. A nova central coloca o ambiente digital definitivamente dentro da estrutura nacional de proteção da infância e da adolescência.

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