A edição de terça-feira do quadro A Guardiã da Justiça debateu um tema essencial e pouco conhecido no universo previdenciário: o direito ao auxílio-acidente. A Dra. Nayara Almeida, especialista em direito previdenciário, esclareceu as principais dúvidas sobre como funciona esse benefício, quem tem direito e como solicitá-re.
O que é o Auxílio-Acidente?
Diferente do auxílio-doença, que é destinado a quem está totalmente incapacitado e afastado do trabalho (como no período de recuperação de uma fratura, usando gesso ou “gaiola”), o auxílio-acidente é uma indenização. Ele é pago quando o trabalhador recebe alta do auxílio-doença e retorna ao trabalho, mas apresenta uma sequela permanente que reduz sua capacidade laboral, mesmo que de forma mínima (como a perda de força no ombro ou um leve encurtamento da perna).
Pode continuar trabalhando?
Sim. O auxílio-acidente é o único benefício do INSS que permite ao segurado continuar trabalhando com carteira assinada na mesma função ou em outra recolocação profissional, recebendo o benefício simultaneamente ao salário até o momento da aposentadoria.
Qual o valor do benefício?
O auxílio-acidente corresponde à metade do valor que o segurado recebia de auxílio-doença. Por exemplo:
- Se a média do auxílio-doença era de R$ 2.000,00, o auxílio-acidente será de R$ 1.000,00.
- Se a média era de um salário mínimo (atualmente R$ 1.621,00), o benefício será de R$ 810,50.
Quem NÃO tem direito?
Infelizmente, o auxílio-acidente é exclusivo para segurados obrigatórios (trabalhadores com carteira assinada). Contribuintes individuais e MEIs (Microempreendedores Individuais) não têm direito a esse benefício, independentemente da gravidade da sequela.
Como solicitar e comprovar a sequela?
A produção de provas é a etapa mais crítica. É necessário demonstrar perante a perícia do INSS que a sequela reduziu a capacidade de trabalho. Os documentos essenciais incluem:
- Laudos médicos atualizados e detalhados.
- Exames de imagem.
- Prontuários médicos antigos.
- Carta da empresa relatando a necessidade de recolocação ou adaptação de função devido ao acidente.
O pedido pode ser feito pelos canais remotos do INSS (Aplicativo e Site Meu INSS) ou através do telefone 135. Após a solicitação e o envio da documentação, o INSS ficará responsável por agendar e comunicar a data da perícia.
O que fazer em caso de negativa?
Se o INSS negar o pedido, a recomendação é ingressar com uma ação judicial. A Dra. Nayara alerta que o processo na Justiça Estadual pode ser demorado (cerca de dois anos entre perícia e sentença), mas, em caso de vitória, o segurado receberá todos os valores retroativos contados a partir da data em que o auxílio-doença foi encerrado.
