Manifestação está anunciada para 26 de setembro, com concentração em frente à Prefeitura; Eduardo Suplicy (PT) divulgou convite para o ato. Município possui lei que proíbe a marcha, enquanto decisões do Supremo reconhecem a proteção constitucional a manifestações públicas em defesa da legalização das drogas.
Por Gabrielle Tricanico | CIDADES | GUARULHOS
Guarulhos deverá receber neste sábado, 26 de setembro, uma edição da Marcha da Maconha, manifestação que coloca novamente no centro do debate local a política sobre drogas e, principalmente, um conflito jurídico relevante: de um lado, uma lei municipal aprovada para proibir esse tipo de evento; de outro, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhecem a liberdade de reunião e de expressão em manifestações que defendam mudanças na legislação sobre drogas.
Segundo a programação divulgada pelos organizadores, a concentração está prevista para começar às 14h20, em frente à Prefeitura de Guarulhos, no bairro Bom Clima. A saída da caminhada está anunciada para as 16h20, seguindo posteriormente em direção ao Jardim Pinhal.
O deputado estadual Eduardo Suplicy (PT) também entrou na mobilização. Conforme divulgado, Suplicy publicou um vídeo nas redes sociais convidando interessados a participarem da manifestação.
Lei municipal proíbe a Marcha da Maconha
O ponto central da controvérsia em Guarulhos é a Lei Municipal nº 8.225, sancionada no fim de 2023 pelo então prefeito Guti (PSD), depois de aprovação pela Câmara Municipal.
A norma foi criada para proibir no município a realização da Marcha da Maconha e eventos ou reuniões enquadrados por seu texto como apologia à posse para consumo e ao uso pessoal de entorpecentes.
A existência da legislação municipal, entretanto, precisa ser analisada diante da jurisprudência do STF.
Em 2011, no julgamento da ADPF 187, o Supremo decidiu, por unanimidade, que manifestações públicas em defesa da legalização das drogas são protegidas pelas liberdades constitucionais de expressão e reunião. O entendimento afastou a interpretação de que a realização da Marcha da Maconha, por si só, configure apologia ao crime.
No mesmo ano, no julgamento da ADI 4.274, o Supremo reafirmou a proteção à manifestação e ao debate público em defesa da descriminalização ou legalização das drogas, dentro dos limites estabelecidos pela legislação.
Decisão mais recente do STF amplia debate sobre leis municipais
A discussão ganhou outro precedente relevante em dezembro de 2025, quando o STF julgou inconstitucional uma lei municipal de Sorocaba, no interior paulista, que proibia a Marcha da Maconha.
A maioria do Supremo entendeu que a legislação de Sorocaba impunha restrição incompatível com a liberdade de expressão. A norma questionada proibia marchas, eventos e reuniões relacionados à defesa da legalização ou à chamada apologia à posse para consumo e ao uso pessoal de substâncias ilícitas.
O precedente amplia a relevância jurídica da discussão sobre a aplicação da Lei Municipal nº 8.225 de Guarulhos, embora qualquer análise sobre a validade ou aplicação específica da norma local dependa das decisões das autoridades competentes e, se provocada, do Poder Judiciário.
Por isso, a existência da lei municipal não encerra, por si só, a discussão sobre a possibilidade de realização da manifestação. Há jurisprudência do STF protegendo manifestações públicas que defendam mudanças na política de drogas. Ao mesmo tempo, eventuais condutas praticadas durante qualquer ato público permanecem submetidas à legislação vigente.
Organização mantém manifestação
Apesar da legislação municipal, os organizadores mantêm a divulgação da Marcha da Maconha para este sábado.
O ato utiliza o lema “Parem de nos matar! Legaliza!” e, além da caminhada, a programação divulgada prevê atividades e participações de Quixote, Fya House, Planeta GRU, Tropicalpala, Oficina Adicotomia e Lírio Negro.
Para Guarulhos, a realização do evento coloca no centro do debate uma questão que vai além da política sobre drogas: como será tratada, na prática, a legislação municipal diante dos entendimentos estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal sobre liberdade de expressão e de reunião.
A Guardiã da Notícia acompanha o caso e eventuais posicionamentos da Prefeitura de Guarulhos, das forças de segurança, do Ministério Público e dos organizadores sobre a realização do ato.

