Justiça do Trabalho determina pagamento de R$ 150 mil por dano moral coletivo e proíbe atuação sem credenciamento; decisão expõe riscos trabalhistas e de segurança em uma das atividades mais sensíveis do complexo portuário santista
Por Gabrielle Tricanico | CIDADES | SANTOS
Uma decisão da Justiça do Trabalho coloca em evidência as condições de contratação e de segurança de trabalhadores que atuam dentro do Porto de Santos. A Mundial Marítima Serviços Ltda. e Charly Gueiros Pereira foram condenados após a constatação da utilização de trabalhadores freelancers na limpeza de porões de embarcações, sem registro formal e sem o recolhimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
A sentença foi proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Santos. Os réus deverão pagar R$ 150 mil por dano moral coletivo, valor destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Trabalho dentro do Porto sem registro
O caso chama atenção principalmente pelo local e pelo tipo de serviço realizado. A limpeza de porões ocorre dentro de embarcações e envolve uma operação que exige controle de acesso, procedimentos específicos e cumprimento de regras trabalhistas e de segurança.
Segundo as informações que embasaram a decisão, os trabalhadores utilizados como freelancers não possuíam registro em carteira, recolhimentos trabalhistas e previdenciários nem as garantias decorrentes de uma contratação formal.
Outro ponto considerado no processo foi a situação da própria empresa para atuar na atividade. A Mundial Marítima não possuía autorização para executar a limpeza dos porões. Ainda conforme o caso, o acesso às embarcações e às áreas portuárias ocorria mediante utilização de credenciais vinculadas a outras empresas.
A situação ganha peso regional porque o Porto de Santos concentra milhares de trabalhadores e uma extensa cadeia de empresas contratadas e prestadoras de serviços. O controle sobre quem entra nas áreas operacionais também está diretamente relacionado à segurança portuária e à rastreabilidade das operações realizadas no complexo.
Justiça proíbe contratação irregular
Além da indenização de R$ 150 mil, a decisão impôs obrigações para impedir a repetição das irregularidades.
Os condenados ficaram proibidos de prestar, intermediar ou subcontratar serviços de limpeza de porões de embarcações sem o devido credenciamento perante a autoridade portuária. Também deverão observar as normas trabalhistas e de segurança aplicáveis à atividade.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 5 mil por infração comprovada.
A decisão amplia o debate sobre a informalidade em serviços terceirizados e temporários realizados dentro do maior complexo portuário brasileiro. Para Santos e toda a Baixada Santista, onde a atividade portuária movimenta uma extensa rede de empregos diretos e indiretos, o episódio também reforça a importância da fiscalização das empresas que acessam áreas restritas e contratam mão de obra para atividades operacionais.
