Com sede nacional em Santos, grupo australiano expande operações com fundos ilimitados para adiantamentos financeiros e estabelece a obrigatoriedade de vocais humanos nas faixas.
A multinacional australiana Music Stream, unidade do Gyro Group e representante da Too Lost, consolidou sua entrada no mercado brasileiro com um orçamento de 100 milhões de dólares destinado à expansão na América Latina. Posicionada como a quinta maior empresa da indústria musical no mundo, com cerca de seis milhões de fonogramas distribuídos, a companhia instalou sua sede nacional na cidade de Santos e projeta a abertura de um escritório no Rio de Janeiro para o próximo ano. A distribuidora atua com dois modelos principais: o selo “Music Pop”, focado em distribuição gratuita com 15% de retenção e isenção de taxas de saque, e o “Music Stream”, um serviço premium destinado a grandes selos e artistas de amplo alcance, que oferece planejamento estratégico contínuo e suporte humano ininterrupto por meio de filiais globais distribuídas em países como Estados Unidos, Canadá, Filipinas e Nova Zelândia. Um dos diferenciais da operação é a ausência de tributação sobre royalties na origem, graças à legislação australiana, evitando os tradicionais descontos de internacionalização de capital retidos na fonte por outros países.
No que tange ao uso de inteligência artificial (IA) na produção fonográfica, a companhia adota uma política rigorosa e recusa a distribuição de faixas geradas integralmente por algoritmos de automação. A tecnologia é permitida estritamente como ferramenta de apoio técnico para a elaboração de batidas ou instrumentos complementares, sendo obrigatório que os vocais sejam executados de forma humana. Essa medida busca preservar os direitos autorais e evitar o bloqueio de catálogos em sistemas globais de reconhecimento, como o Content ID, além de combater a saturação de conteúdos que tratam a música apenas como um ativo financeiro mecânico.
A estruturação de novos negócios da distribuidora também abrange um fundo financeiro próprio voltado à liberação de adiantamentos (advances) aos artistas. A concessão dos recursos não possui teto ou limite mínimo preestabelecido, mas está condicionada à apresentação de um cronograma de lançamentos consistente e à destinação de parte do montante para campanhas de marketing. Em relação à comercialização de obras derivadas, como remixes de música eletrônica, os produtores são orientados a evitar as licenças compulsórias de fair use adquiridas em agregadoras estrangeiras, uma vez que essas permissões têm validade jurídica exclusiva no território dos Estados Unidos e não garantem segurança legal para a distribuição global sem a anuência formal dos compositores.
