Caso foi registrado pela Polícia Civil como não criminal; motorista alegou que não percebeu o atropelamento
Um cachorro morreu após ser arrastado por mais de um quilômetro por um carro na madrugada de quarta-feira (6), em Caraguatatuba. O caso aconteceu entre a região da Praça Martim de Sá e a Travessa Ubá, no bairro Jardim Casa Branca.
Segundo o boletim de ocorrência, policiais civis foram acionados por moradores por volta das 9h56, após a informação de que um veículo teria arrastado um animal por longa distância. Quando a equipe chegou ao local indicado, o cachorro já estava sem vida.
Durante as diligências, os policiais analisaram imagens de câmeras de monitoramento e identificaram um GM/Vectra GT prata transitando pela região por volta de 0h19. As imagens mostram que, em determinado momento, o motorista parou, engatou marcha à ré e, ao retomar o deslocamento, o animal permaneceu caído no solo.
Ainda de acordo com a Polícia Civil, os agentes percorreram o trajeto feito pelo veículo e encontraram um rastro de sangue desde a Praça Martim de Sá até a Travessa Ubá, onde o cachorro foi localizado.
Com base em novas imagens, os policiais identificaram o carro e localizaram um veículo com as mesmas características, com sinais compatíveis com atropelamento, estacionado nas proximidades. O automóvel pertence a Gilson Aparecido dos Santos, que foi conduzido à delegacia acompanhado de uma advogada.
Em depoimento, o investigado afirmou que saiu com o veículo durante a madrugada, entre meia-noite e 0h30, mas disse não se recordar dos fatos. Ele alegou que o carro apresentava problema no farol de milha e que, ao ouvir um barulho, acreditou que alguma peça havia se soltado.
Segundo o relato, ele ainda trafegou por cerca de 300 metros, parou o veículo e deu marcha à ré, momento em que o barulho teria cessado. O homem disse que não percebeu ter atropelado o cachorro por causa do horário noturno e da baixa visibilidade. Ele também negou ter consumido bebida alcoólica.
A autoridade policial determinou que a ocorrência fosse registrada preliminarmente como não criminal, considerando que não há modalidade culposa prevista para o crime de maus-tratos contra animais. O caso segue para apreciação do delegado titular.