Proposta do Executivo altera a Lei Complementar nº 93/2022 e trata da implantação, delegação e fiscalização dos serviços funerários no município.
O projeto de lei complementar que altera parcialmente a Lei Complementar nº 93/2022, sobre a concessão e a normatização dos serviços funerários em Caraguatatuba, foi debatido em duas audiências públicas realizadas na Câmara, no Centro, na segunda-feira (13) e na quarta-feira (8).
A proposta do Executivo trata da implantação, organização, delegação e prestação dos serviços públicos de cemitérios verticais e de crematórios no município.
Na audiência de segunda-feira, representaram a Prefeitura o secretário adjunto de Administração, Felipe Macedo Costa, o diretor de Patrimônio e Infraestrutura da Secretaria de Administração, Daniel Malerba, e o procurador administrativo, Danilo Augusto Reis Barbosa Miranda e Silva.
Segundo o procurador do município, o projeto prevê concessão pública com obrigatoriedade de licitação e investimento privado, sem custo direto para a Prefeitura. Ele afirmou que a fiscalização, o controle do serviço, a aprovação de tarifas e a cobrança de qualidade no atendimento continuam sob responsabilidade do município.
Ainda de acordo com o procurador, a proposta se adequa à Lei das Concessões, à nova Lei de Licitações e ao entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre transferência da concessão.
O texto também se apoia no Plano Diretor de Caraguatatuba. O artigo 74 da Lei Complementar nº 42/2011 estabelece que o município deve garantir tratamento igualitário, segurança e acessibilidade nos serviços funerários, além de ampliar o atendimento com a criação ou incentivo à implantação de novos cemitérios, inclusive verticais, e de ao menos um crematório.
Segundo a justificativa apresentada, o projeto cria um marco normativo específico para cemitérios verticais e crematórios, com definição de requisitos técnicos, urbanísticos, ambientais e sanitários, além de regras para implantação, fiscalização e eventual delegação dos serviços.