Texto enviado à Câmara muda a estrutura administrativa e recebeu parecer favorável da Procuradoria Legislativa
A Prefeitura de Ubatuba encaminhou à Câmara um projeto de lei que altera a estrutura administrativa do município para vincular a Diretoria de Gestão de Defesa Civil diretamente ao Gabinete da prefeita. A proposta foi enviada em 16 de janeiro e modifica dispositivos da Lei nº 4.418, de 17 de setembro de 2021.
Pelo texto, a Diretoria de Gestão de Defesa Civil passa a ser órgão diretamente subordinado ao Gabinete da prefeita, com atribuição de planejar, coordenar e executar ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e reconstrução no município, em conformidade com a Lei Federal nº 12.608, que trata da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Na justificativa, a administração municipal afirma que a mudança busca fortalecer a governança na gestão de riscos e desastres. Segundo o documento, a atuação da Defesa Civil exige articulação rápida e integrada com diferentes secretarias e órgãos da administração, e a vinculação direta ao chefe do Executivo daria mais autoridade, autonomia e agilidade ao setor, especialmente em situações de emergência.
O projeto também cria a função de assessor da Diretoria de Gestão de Defesa Civil. Entre as atribuições previstas estão assessorar politicamente o diretor, auxiliar na implementação de planos, atuar em comissões e apoiar a tomada de decisões e o planejamento de ações. O texto estabelece ainda que o cargo exige ensino superior completo e perfil compatível com a função.
Em parecer assinado pela Procuradoria Legislativa da Câmara, o projeto foi considerado legal e constitucional. O documento afirma que a matéria se enquadra na competência do município para tratar de assunto de interesse local e destaca que a iniciativa cabe privativamente ao prefeito quando envolve criação, estruturação e atribuições de órgãos da administração pública direta.
A Procuradoria também entendeu que, no aspecto material, a proposta observa os critérios constitucionais para cargos de livre nomeação e exoneração, com descrição específica das atribuições e vinculação a funções de direção, chefia e assessoramento.
