A Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou o Projeto de Lei nº 248/2025, que institui a Escola Clínica de Transtorno do Espectro Autista (TEA) Professora Neuraide Rezende da Silva Fujita. A proposta é de autoria da prefeita Mara Bertaiolli (PL) e representa um novo passo nas políticas públicas de inclusão e atendimento especializado no município.
A unidade será instalada na Avenida Pedro Romero, nº 283, no Jardim Rodeio, e terá como público-alvo crianças e estudantes da educação básica obrigatória, com idades entre 4 e 17 anos, 11 meses e 29 dias. O atendimento será destinado a alunos matriculados na rede pública municipal e que possuam diagnóstico de TEA.
A escola oferecerá Educação Especial Exclusiva (EEE), Atendimento Educacional Especializado (AEE) e atendimento clínico-terapêutico, com atuação integrada de equipes técnicas das áreas de educação, saúde e assistência social. A Educação Especial Exclusiva terá caráter provisório e adaptativo, funcionando como uma etapa de transição para a inclusão gradual dos estudantes no ensino regular.
Segundo a prefeita Mara Bertaiolli, a missão da escola é “oferecer qualidade de vida e cidadania, promovendo inclusão, respeito à diversidade e acolhimento às famílias de crianças e estudantes com TEA”. Ela destacou ainda a importância do suporte especializado para garantir o desenvolvimento integral dos alunos.
A estrutura da unidade contará com duas equipes distintas: uma de Atendimento Educacional Especializado, formada por profissionais da Secretaria Municipal de Educação, e outra de Atendimento Clínico-Terapêutico, composta por profissionais contratados por meio de entidade habilitada em chamamento público.
Nos atendimentos clínicos e terapêuticos, serão adotadas metodologias reconhecidas, como a Análise do Comportamento Aplicada (Applied Behavior Analysis – ABA) e a Comunicação Alternativa e Aumentativa (CAA), voltadas ao desenvolvimento da comunicação, autonomia e habilidades sociais dos estudantes.
O projeto foi aprovado com uma emenda modificativa apresentada pela Comissão Permanente de Educação, que estabelece que o atendimento da Escola Clínica seguirá as diretrizes e regulamentações definidas pelo Poder Executivo municipal.
