Penas podem dobrar e chegar a 12 anos de reclusão; proposta de 2007 volta a tramitar em meio à crise do metanol
A Câmara dos Deputados deve votar em regime de urgência o projeto de lei que endurece as punições para quem falsifica ou adultera bebidas e alimentos. O texto prevê a ampliação da pena, que hoje varia de 4 a 8 anos, para 6 a 12 anos de prisão, além de enquadrar a prática como crime hediondo.
A medida chega em meio à crise do metanol, que vem sendo identificado em bebidas adulteradas e já provocou graves casos de intoxicação e mortes em diferentes estados. Com o novo enquadramento, os condenados terão mais dificuldade para obter benefícios legais, como progressão de regime, perdão ou anistia.
Proposta antiga volta à pauta
Apresentado em 2007 pelo ex-deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), o projeto passou anos na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Em 2024, chegou a ser designado ao deputado Kovat Filho (PP-MT), mas o relatório não foi apresentado.
Agora, ao ser puxado diretamente para o plenário, o texto deve ter tramitação mais rápida. A votação ainda depende da definição do presidente da Câmara, mas a pressão pela aprovação cresceu diante do impacto da crise das bebidas contaminadas.
Impacto da mudança
Se aprovado também pelo Senado e sancionado pela Presidência da República, o projeto equiparará o crime de adulteração de alimentos e bebidas a delitos como homicídio, estupro e tráfico de drogas, considerados hediondos, dificultando o acesso a benefícios legais e aumentando a severidade das punições.